TJMS - 0218390-51.2005.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:32
Prazo em Curso
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15/08/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória de fls. 68-74: "Ante o exposto, decreto a extinção da execução, em relação ao crédito 348/04-00, exercício 2002, pela previsão trazida no art. 803, I, do CPC.
II.
Permanece em execução o lançamento correspondente ao crédito de IPTU - Lei 3.993/2002, exercício 2003.
Levando em consideração as atuais diretrizes do STF e do CNJ, que, respectivamente, por meio do julgamento do Tema 1184 e edição da Resolução nº 547/2024, instituíram medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário, verifica-se que a penhora de imóveis tem se apresentado medida de baixa efetividade, dado o longo e complexo rito processual a que se submete, o que causa excessiva morosidade processual.
Já a penhora de valores via SISBAJUD, tem apresentado maiores resultados, por ser econômica, célere, eficiente e menos gravosa na satisfação dos créditos, principalmente aqueles de baixo valor, não sem razão ocupa a primeira posição na ordem preferencial de penhoras estabelecida pelos arts. 11, da LEF, e 835, do CPC.
Considerando que no presente caso tem imóvel penhorado, ou se solicitou a penhora de imóvel, diga o credor, em um prazo de 10 dias, se não tem interesse em tentar a constrição pelo SISBAJUD.
Tendo interesse na referida constrição, deverá obrigatoriamente, trazer o cálculo atualizado, acrescido do valor dos honorários, excluindo o valor dos créditos declarados extintos.
Apresentado o cálculo, fica desde já deferido o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha"." -
14/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 18:04
Emissão da Relação
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12/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 15:41
Extinta parcialmente a execução fiscal
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02/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
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13/10/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:26
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:16
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 14:25
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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29/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:03
Autos preparados para expedição
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14/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 07:43
Outras Decisões
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04/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 02:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 11:19
Autos preparados para expedição
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13/01/2023 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 07:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2022 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2022.
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29/07/2022 00:12
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 10:15
Autos preparados para expedição
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14/07/2022 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2022.
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26/05/2022 17:01
Prazo em Curso
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26/05/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2022.
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13/03/2022 00:17
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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02/03/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 14:53
Autos preparados para expedição
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25/02/2022 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/06/2021 13:02
Conclusos para despacho
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23/06/2021 13:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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23/06/2021 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2021.
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29/03/2021 00:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 13:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 05:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2021.
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18/03/2021 05:24
Documento Digitalizado
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18/03/2021 05:24
Documento Digitalizado
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18/03/2021 05:24
Juntada de Mandado
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18/03/2021 05:24
Juntada de NULL
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09/11/2020 11:51
Prazo em Curso
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09/11/2020 08:46
Juntada de Ofício
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14/02/2018 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/03/2017 17:01
Prazo em Curso
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01/02/2017 14:53
Expedição de Mandado.
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01/02/2017 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 14:58
Conclusos para despacho
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21/06/2012 12:00
Autos preparados para expedição
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11/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
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08/07/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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08/07/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2011 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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08/07/2011 12:00
Entranhamento do Processo
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20/04/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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19/04/2011 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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19/04/2011 12:00
Juntada de Mandado
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12/01/2009 12:00
Mandado Emitido
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18/11/2005 12:00
Despacho de recebimento da inicial
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27/09/2005 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2005
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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