TJMS - 0843151-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte, por meio de seu advogado, para ciência/manifestação acerca da decisão de fls. 78-80, cujo teor segue: "(...)Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte requerente seja imitida na posse do imóvel descrito na inicial, caso não haja desocupação voluntária, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Autorizo reforço policial, caso se certifique a necessidade.
Intime-se pessoalmente e com urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. " -
11/08/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:35
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:35
Emissão da Relação
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07/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 15:23
Emenda à Inicial
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04/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:08
Retificação de Classe Processual
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31/07/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/07/2025 11:51
Informação do Sistema
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30/07/2025 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/07/2025 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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