TJMS - 0801658-15.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/09/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora acerca da certidão de fl. 48: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/10/2025 Hora 13:20 Local: Sala Mediador/Conciliador -
02/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:45
Emissão da Relação
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29/08/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 18:05
Emissão da Relação
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27/08/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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27/08/2025 07:53
Informação do Sistema
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26/08/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c § 2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente.
Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Fátima do Sul, data da assinatura digital. -
19/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:52
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:43
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 18:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 18:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/08/2025 18:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/08/2025 17:47
Prazo em Curso
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06/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 01:20:00, 2ª Vara.
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06/08/2025 16:30
Prazo em Curso
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05/08/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 18:36
Proferida decisão interlocutória
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04/08/2025 21:21
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:02
Informação do Sistema
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04/08/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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