TJMS - 0805652-15.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar sobre embargos de declaração -
19/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do débito R$4.304,11 (quatro mil trezentos e quatro reais e onze centavos), referente ao contrato de prestação de serviços educacionais 004610920.2019.1 (f. 138-47) firmado entre as partes, devendo a parte requerida promover a exclusão dessa dívida do cadastro de inadimplentes; b) julgo parcialmente procedente o pedido de dano material para condenar a parte requerida a restituir de forma dobrada os valores pagos pela parte requerente entre março a junho de 2019 (f. 41-44) e janeiro de 2024 (f. 73-4), corrigidos pelo IGPM mais juros de mora simples de 1% ao mês ambos de cada desembolso, até 27/8/2024, e, a partir de 28/08/2024, a atualização será calculada pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, par. único ), com juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária (CC.
Art. 406); c) julgo parcialmente procedente o pedido de dano moral para condenar a parte requerida ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) em favor da parte requerente, acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês da citação por se tratar de relação contratual (CC, art. 405) e correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, par. único) da sentença; e) julgo improcedente o dano material decorrente da frustração de obtenção de financiamento bancário.
Sucumbente na maior parte dos pedidos, condeno unicamente a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados por equidade, a fim de englobar não só o valor da condenação de danos morais e materiais, mais os pedidos declaratórios acolhidos, no montante de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigido pelo IPCA do arbitramento e com juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária, do trânsito em julgado da sentença, evitando-se o aviltamento do trabalho do causídico, na esteira do artigo 85, §§8º e 16, do Código de Processo Civil, em especial pelo julgamento antecipado, salientando que o dano moral fixado em menor valor em relação ao pedido não implica em sucumbência (Súmula 326 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:54
Com Resolução do Mérito
-
03/04/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 19:46
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:44
de Conciliação
-
28/08/2024 21:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 10:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 10:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
-
19/06/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:34
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 19:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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