TJMS - 0804899-70.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
18/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:35
Prazo em Curso
-
15/08/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 15:34
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:01
Recebida petição inicial
-
07/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2025 17:09
Informação do Sistema
-
06/08/2025 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909455-14.2024.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Marcelo Nogueira de Moraes
Advogado: Rauane Rodrigues Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 09:25
Processo nº 0931374-59.2024.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Keven Alves de Queiroz
Advogado: Walmir Debortoli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2024 15:08
Processo nº 0931374-59.2024.8.12.0001
Viviane de Assis da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Walmir Debortoli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2025 12:15
Processo nº 0840931-77.2015.8.12.0001
Mario Cesar Batista
Oi S/A
Advogado: Deusdedith Francisco de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 15:50
Processo nº 0801556-82.2025.8.12.0045
Janaina Martin dos Santos Silva
Seara Alimentos S/A
Advogado: Gezer Stroppa Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 17:05