TJMS - 0801047-71.2021.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:40
Prazo em Curso
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04/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da r sentença de f. 985/989: Frente ao exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da Justiça Gratuita. -
03/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:47
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:49
Registro de Sentença
-
01/09/2025 18:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
08/05/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:55
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801047-71.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Prata - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 979: Defiro o pleito de f. 978.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em excesso pelo réu, conforme requerido.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
Após, voltem o feito concluso para sentença. -
21/01/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801047-71.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Prata - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte requerida para se manifestar em cinco dias acerca da certidão de f. 971. -
25/11/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:17
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 18:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801047-71.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Prata - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial juntado nos autos. -
18/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 02:31
Decorrido prazo de parte
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25/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS) Processo 0801047-71.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais. -
21/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801047-71.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Prata - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes para o agendamento da perícia médica, conforme manifestação de f. 943 -
13/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801047-71.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Prata - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Vistos, etc.
Ante a inércia da perita outrora nomeada, NOMEIO perita judicial a médica CARLA ZAFANELI DIAS DOS REIS BONGIOVANNI, E-Mail: [email protected], cujos honorários FIXO em R$ 1.000,00 (mil reais) e, considerando que quanto aos eventuais danos sofridos pelo requerido há inversão do ônus da prova, DETERMINO que os honorários em questão sejam antecipados pela ré.
Comunique-se a Dra.
Ana Maria acerca da revogação de sua nomeação.
Insta ressaltar que não se está obrigando a ré a adimplir tal pagamento, mas apenas assentando que o fato probando - a ser esclarecido pela perícia - deve ser demonstrado pela ré, sob pena de considerar-se existente a invalidez.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos pertinentes.
Depositados os honorários do perito (que deve ser no prazo de 10 dias após a publicação dessa decisão), INTIME-SE-A para designar dia e hora para a realização da perícia, conferindo-lhe prazo de 30 (trinta) dias contados dessa data para apresentação do laudo em Juízo.
Fica a Sra.
Perita autorizada a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Após a apresentação do laudo pericial, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de cinco dias.
CADASTRE-SE imediatamente a perita nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. Às providências. -
25/07/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
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24/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:21
Decisão ou Despacho
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22/07/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0801047-71.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel de Souza Prata - Réu: Chubb Seguros Brasil S.A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 927/929: Vistos, etc. 1-) Nos termos do artigo 357, I, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
O feito encontra-se em ordem e não existem nulidades a ser declaradas. 2-) Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não se apresentando possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, e muito menos antecipadamente, declara-se o feito saneado.
Nesse passo, atente à nítida hipossuficiência do autor no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada.
Na sequência, e por uma questão de praticidade, economia, celeridade e instrumentalidade das formas, pois o deslinde da questão passa necessariamente pela avaliação de um expert, DEFIRO a produção de prova pericial.
Para tanto, NOMEIO perita judicial a médica ANA MARIA BRIGLIANO RUSSO, inscrita no CRM/RS n. 7.434, com endereço no Residencial Jardim Medianeira - Acesso dos Flamboyans -, Casa 134, Bairro Santa Teresa, Porto Alegre-RS, CEP 90.840-511, cujos honorários FIXO em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e, considerando que quanto aos eventuais danos sofridos pelo requerido há inversão do ônus da prova, DETERMINO que os honorários em questão sejam antecipados pela ré.
Insta ressaltar que não se está obrigando a ré a adimplir tal pagamento, mas apenas assentando que o fato probando - a ser esclarecido pela perícia - deve ser demonstrado pela ré, sob pena de considerar-se existente a invalidez.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos pertinentes.
Depositados os honorários do perito (que deve ser no prazo de 10 dias após a publicação dessa decisão), INTIME-SE-A para designar dia e hora para a realização da perícia, conferindo-lhe prazo de 30 (trinta) dias contados dessa data para apresentação do laudo em Juízo.
Fica a Sra.
Perita autorizada a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Após a apresentação do laudo pericial, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de cinco dias.
CADASTRE-SE imediatamente a perita nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica.
Após, voltem CONCLUSOS. Às providências. -
18/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:01
Decisão ou Despacho
-
27/06/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:10
Decorrido prazo de parte
-
07/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:27
Declarada incompetência
-
22/09/2023 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2023 14:58
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 09:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/12/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
13/10/2022 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2022 07:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2022 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2022 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
02/05/2022 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2022 09:27
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 19:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2022 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:57
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/12/2021 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2021 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 20:00
Recebidos os autos
-
09/11/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 22:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/10/2021 20:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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