TJMS - 0872470-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 18:44
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 09:59
Prazo em Curso
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21/08/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para, tornando definitiva a liminar não infirmada, declarar consolidadas, em favor de Banco Honda S/A., ex vi legis (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem dado em garantia no contrato celebrado com Matheus Vareiro Garcia.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
20/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:44
Emissão da Relação
-
08/08/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:32
Registro de Sentença
-
08/08/2025 17:32
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
06/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 12:04
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 14:53
Prazo em Curso
-
01/08/2025 14:53
Juntada de Informações
-
01/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 13:45
Prazo em Curso
-
31/07/2025 13:44
Emissão da Relação
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31/07/2025 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
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10/07/2025 06:37
Prazo em Curso
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01/07/2025 16:25
Prazo em Curso
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30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 13:57
Juntada de Mandado
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27/06/2025 13:57
Juntada de NULL
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24/02/2025 17:51
Prazo em Curso
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21/02/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 21:06
Expedição em análise para assinatura
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16/01/2025 15:04
Prazo em Curso
-
16/01/2025 14:49
Juntada de Informações
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14/01/2025 22:35
Autos preparados para expedição
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14/01/2025 22:34
Prazo em Curso
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14/01/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/01/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 20:17
Conclusos para decisão
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24/12/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/12/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/12/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 14:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
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19/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:52
Informação do Sistema
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18/12/2024 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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