TJMS - 0855584-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855584-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Guilherme Villalba Zurutuza Filho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - FALECIMENTO DO DEVEDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO - REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A propositura de ação em face de pessoa falecida anteriormente ao ajuizamento da demanda, autoriza a emenda da petição inicial para regularização do polo passivo, desde que não tenha havido citação válida e o óbito era desconhecido pelo autor (REsp n. 1.987.061/DF), relatora MinistraNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 5/8/2022.).
O espólio, representado pelo inventariante ou administrador provisório, é parte legítima para figurar no polo passivo em substituição ao de cujus.
A extinção do processo sem permitir a regularização do polo passivo afronta os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
05/09/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 16:02
Provimento
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05/09/2025 14:46
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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04/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
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04/09/2025 14:00
Julgado
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28/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 16:51
Expedição de Relatório
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21/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 13:01
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 00:45
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855584-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Guilherme Villalba Zurutuza Filho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025. -
15/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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15/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 12:29
Processo Cadastrado
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14/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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