TJMS - 0801014-44.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:24
Baixa Definitiva
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28/08/2024 13:51
Registrado para #{motivos_de_registro}
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15/08/2024 15:48
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:22
INCONSISTENTE
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12/06/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801014-44.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Gisleide Aparecida da Silva Pereira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:27
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
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04/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 14:24
Recurso Especial não admitido
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03/06/2024 07:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801014-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Gisleide Aparecida da Silva Pereira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIDA - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - ELEMENTO DISPENSÁVEL - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO PROVIDO.
Não deve ser analisada a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida nas contrarrazões, se tal exame importará em supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição, porquanto o processo foi extinto pelo Juízo singular pela ausência de pedido administrativo, não apreciando, ainda, a citada tese.
A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE n. 631.240/MG.
Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar de contrarrazões e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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