TJMS - 0801760-56.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 15:36
Emissão da Relação
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07/09/2025 06:40
Juntada de Petição de Apelação
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14/08/2025 07:13
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra a requerida para: a) declarar inexistente o contrato "Bradesco Vida e Previdência e determinar ao requerido que se abstenha de promover descontos no benefício previdenciário referente a tal negócio jurídico; b) condenar o requerido a restituir ao autor, na forma simples, três parcelas no valor de R$ 62,74 (f. 4), devendo a parcela ser atualizada pelo IGPM-FGV, desde a data do desconto, e acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF).
A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal.
Como a requerente sucumbiu na maior parte dos seus pedidos, fica condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, §3º, do NCPC).
Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 10:25
Emissão da Relação
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11/08/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 19:38
Registro de Sentença
-
25/07/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:57
Prazo em Curso
-
07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 13:18
Emissão da Relação
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24/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 15:57
Prazo em Curso
-
13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 16:25
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/12/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/10/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/10/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:39
Prazo em Curso
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08/10/2024 08:39
Expedição de Carta.
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07/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 12:47
Expedição em análise para assinatura
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07/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:43
Expedição de Carta.
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04/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:59
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 14:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 14:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 14:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/10/2024 14:41
Emissão da Relação
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04/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 04:50:00, 2ª Vara.
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02/10/2024 14:36
Prazo em Curso
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24/09/2024 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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