TJMS - 0809136-98.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 381, §3º, do CPC, RECONHEÇO a incompetência territorial da 6ª Vara Cível de Dourados para processamento e julgamento do feito e, por consequência, declino expressamente da competência para o juízo cível da Comarca de Caarapó - MS, a qual possui competência territorial para o processamento e julgamento da ação.
Remeta-se ao cartório distribuidor para que proceda à redistribuição da ação ao juízo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:50
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao(s) requerente(s) de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar a respeito da competência desse juízo, eis que o juízo do foro onde a prova deve ser produzida ou do foro de domicílio do réu é competente para apreciar o pedido de produção antecipada de provas, nos termos do art. 381, § 2º do Código de Processo Civil Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 19:09
Emissão da Relação
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15/08/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 15:59
Retificação de Classe Processual
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12/08/2025 15:52
Informação do Sistema
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12/08/2025 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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