TJMS - 0037149-86.2001.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:40
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 17:40
Emissão da Relação
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16/06/2025 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:48
Registro de Sentença
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15/06/2025 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/04/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
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23/03/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:46
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:25
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/03/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2023 02:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/08/2023 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2023 10:38
Arquivado Provisoriamente
-
26/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:44
Autos preparados para expedição
-
29/03/2023 07:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 15:03
Processo Reativado
-
14/12/2018 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/10/2018 12:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/10/2018 12:22
Conclusos para decisão
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25/10/2018 16:21
Conclusos para despacho
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27/07/2018 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2018 08:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2018 12:47
Expedição de Certidão.
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08/06/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2018 07:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2018 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2015 13:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2015 10:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2015 10:29
Processo convertido em eletrônico
-
12/08/2015 14:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2014 16:05
Documento Digitalizado
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31/07/2014 13:41
Prazo em Curso
-
31/07/2014 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2014 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2014 18:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2014 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2014 15:22
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/02/2014 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2014 18:05
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
07/02/2014 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
23/01/2014 17:17
Autos preparados para vista/intimação
-
02/12/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2013 12:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
25/01/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
17/01/2013 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
14/12/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2012 12:00
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
06/11/2012 12:00
Conclusos para julgamento
-
17/10/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2012 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
14/09/2012 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
22/08/2012 12:00
Autos preparados para vista/intimação
-
22/08/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2012 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/01/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2012 12:00
Autos preparados para juntada
-
18/01/2012 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
04/02/2009 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
27/01/2009 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
27/01/2009 12:00
Expedição de NULL.
-
17/12/2008 12:00
Aguardando Informação
-
09/12/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
19/11/2008 12:00
Aguardando Publicação de Edital
-
19/11/2008 12:00
Expedição de NULL.
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15/07/2008 12:00
Expedição de NULL.
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30/05/2008 12:00
Aguardando Expedição de Edital
-
24/03/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
19/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
13/03/2008 12:00
Conclusos
-
10/03/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/03/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
05/03/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
-
28/10/2004 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
-
22/03/2004 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
-
12/03/2004 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
21/01/2003 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
22/10/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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