STJ - 0801025-92.2021.8.12.0026
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801025-92.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Priscila Cortez de Carvalho Advogada: Priscila Cortez de Carvalho (OAB: 288107/SP) Advogado: Andre Furegate de Carvalho (OAB: 405213/SP) Agravado: José Edvaldo dos Santos Amorim Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (fls. 29/40) e desta decisão para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801025-92.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Priscila Cortez de Carvalho Advogada: Priscila Cortez de Carvalho (OAB: 288107/SP) Advogado: Andre Furegate de Carvalho (OAB: 405213/SP) Agravado: José Edvaldo dos Santos Amorim Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Ante o exposto, dou parcial provimento ao reclamo para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que profira novo julgamento, com enfrentamento da tese expressamente consignada na petição dos aclaratórios pela parte ora embargante. -
27/11/2024 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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27/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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30/10/2024 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/10/2024
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29/10/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/10/2024
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29/10/2024 16:30
Conhecido o recurso de PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO e provido em parte
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26/04/2024 09:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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26/04/2024 09:45
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA. Processo prevento: Pet 16262 (2023/0374981-1)
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14/04/2024 12:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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12/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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25/01/2024 17:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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25/01/2024 17:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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13/12/2023 12:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801025-92.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Priscila Cortez de Carvalho Advogada: Priscila Cortez de Carvalho (OAB: 288107/SP) Advogado: Andre Furegate de Carvalho (OAB: 405213/SP) Agravado: José Edvaldo dos Santos Amorim Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/58 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801025-92.2021.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Priscila Cortez de Carvalho Advogada: Priscila Cortez de Carvalho (OAB: 288107/SP) Advogado: Andre Furegate de Carvalho (OAB: 405213/SP) Agravado: José Edvaldo dos Santos Amorim Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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