TJMS - 0806809-83.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:48
Prazo em Curso
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21/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Sent. de fls. 242-252: Frente ao exposto, rejeitos as preliminares suscitadas e, no mais, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria Natalina de Carvalho Santos nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A e Sudaclube de Serviços, fazendo-o para: a) condenar Banco Bradesco S/A e Sudaclube de Serviços a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de Maria Natalina de Carvalho Santos, devendo abranger os vencidos até a distribuição da demanda, como também os que se venceram no decorrer dela, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de cada cobrança, além de juros moratórios nos moldes do art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil, também incidente a partir de cada desconto feito (Súmula 54 STJ). b) condenar Banco Bradesco S/A e Sudaclube de Serviços ao pagamento de honorários advocatícios, esses na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. c) julgar improcedente o pedido de condenação de Banco Bradesco S/A e Sudaclube de Serviços ao pagamento de indenização por danos morais, condenando Maria Natalina de Carvalho Santos ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC), a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade; d) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. e) nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Civil, aplicar multa a Banco Bradesco S/A por litigância de má-fé, estipulando-a em 09% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data da distribuição da demanda, a ser revertido em favor da parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:42
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 17:47
Emissão da Relação
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19/08/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:24
Registro de Sentença
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19/08/2025 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 15:17
Prazo em Curso
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20/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 08:04
Emissão da Relação
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16/07/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 11:34
Prazo em Curso
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14/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 13:51
Prazo em Curso
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08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 17:32
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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26/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:42
Expedição de Carta.
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26/06/2025 17:42
Expedição de Carta.
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26/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 17:06
Autos preparados para expedição
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18/06/2025 17:05
Emissão da Relação
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18/06/2025 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 16:39
Recebida petição inicial
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17/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2025 09:51
Informação do Sistema
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17/06/2025 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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