TJMS - 0808284-74.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:08
Prazo em Curso
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do teor da r. decisão de f. 55: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como ARROLAMENTO COMUM.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 11.
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Jucimara Luiz de Araújo Bogarim, independentemente de termo.
IV.
Intime-se o inventariante para apresentar as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos porventura faltantes, no prazo de 30 dias.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais do falecido, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
VI.
Com o cumprimento das determinações anteriores, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após a manifestação da Fazenda Pública Estadual, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.". -
19/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 10:17
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 10:16
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:33
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:22
Informação do Sistema
-
22/07/2025 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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