TJMS - 0800957-90.2022.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:14
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 15:51
Prazo em Curso
-
04/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:15
Prazo em Curso
-
31/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:09
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 16:50
Prazo em Curso
-
29/07/2025 16:49
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 16:38
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 14:39
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 12:48
Prazo em Curso
-
16/07/2025 12:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
28/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2025 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 04:44
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 20:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 20:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 04:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800957-90.2022.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Barbosa da Silva - Intimaçao: fica a parte autora cientificada acerca do oficio de paginas 239/242. -
25/11/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:33
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 11:19
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:18
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800957-90.2022.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Barbosa da Silva - SENTENÇA:
III - Dispositivo: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o réu INSS - Instituto Nacional do Seguro Social à obrigação de fazer consistente na implantação do benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei n. 8.742/1993 em prol da parte autora Tania Barbosa da Silva, bem como à obrigação de pagar as parcelas devidas e não pagas deste 7/6/2022 (f. 22), conforme fundamentação anterior, descontando-se, na liquidação, as parcelas eventualmente recebidas administrativamente e em virtude da concessão da tutela de urgência deste então, se for o caso, e observada a prescrição quinquenal.
Em consequência, confirmo a tutela de urgência de f. 67-71.
A correção monetária dos valores devidos deverá ser calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei n. 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C.
STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 810 e RE n. 870.947/SE), pelo IPCA-E, tendo em vista os efeitosex tuncdo mencionado julgado.
Os juros de mora devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, pois reflete as determinações legais e a jurisprudência dominante.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, devendo ser calculados segundo a Súmula nº 111 do STJ, a serem fixados em liquidação de sentença.
Defiro a manutenção da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, para manter a implantação do benefício concedido ou concedê-lo, se tiver sido suspenso, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ante a demonstração do direito e o evidente perigo da demora, evidenciado na necessidade do benefício para a subsistência da parte autora.
Assim, intime-se a Gerência Executiva do INSS de Dourados, através de vista dos autos, determinando que seja implantado o benefício em conformidade com a presente sentença que deferiu a tutela de urgência. -
16/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 04:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/05/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2024 08:15
Recebidos os autos
-
28/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 02:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 03:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 03:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 01:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 01:41
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2023 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:17
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 15:17
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 15:50
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800957-90.2022.8.12.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Barbosa da Silva - FLS. 67/71.Desse modo, defiro o pedido de tutela urgência para determinar ao INSS que implante o benefício previdenciário de prestação continuada em favor da autora Tania Barbosa da Silva, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00, limitada a R$ 10.000,00.
Intime-se a Gerência Executiva do INSS de Dourados, através de vista dos autos, determinando que seja implantado o benefício em conformidade com a presente decisão.
Prazo: 20 (vinte) dias. 3.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, de 24/05/2016, recomendando a dispensa de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, descabe sua designação. 4.
Cite-se o requerido.
O prazo para contestação é de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 335, caput, c/c art. 183, caput, ambos do CPC. 5.
Com base na prerrogativa conferida pelos incisos II e VI do art. 139 do CPC, e dando eficácia à norma principiológica contida no art. 4º do CPC, em um juízo antecipado de saneamento (CPC, art. 357), tendo em vista o pedido de fl. 9, e considerando que desde já é possível delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (se estão presentes os requisitos legais autorizadores da concessão do benefício pleiteado), determino o seguinte: a) A realização de estudo social do caso, razão pela qual nomeio como Assistente Social Cindi Cristina Rocha Acosta, CRESS 2530 (e-mail [email protected]).
A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar a Assistente Social para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) ciência dos honorários que são fixados em R$ 600,00.
Juntado o estudo, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. b) A realização de perícia médica na parte requerente, razão pela qual nomeio como perita do juízo a Dra.
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni, e-mail [email protected]. a.1) A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) ciência dos honorários periciais que são fixados em R$ 600,00; iv) a faculdade de consultar o processo e seus documentos, inclusive poderá requerer a extração e envio de cópias; v) entregar o laudo pericial 30 (trinta) dias após a realização do exame pericial; a.2) A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias; a.3) A Serventia deverá cientificar a perita, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes. 6.
Havendo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos/complementação pelas partes, intimem-se a perita e/ou assistente social para apresentar(em) complementação/esclarecimentos em 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para manifestação no mesmo prazo. 7.
Por fim, voltem os autos conclusos para saneamento complementar ou prolação de sentença. 8.
Oficie-se à Agência do INSS local, solicitando o encaminhamento, no prazo de 10 (dez) dias, dos informes dos sistemas informatizados relacionados aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pela segurada. -
25/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 08:57
Tutela Provisória
-
25/10/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 22:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 22:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 22:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 15:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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