TJMS - 0802560-83.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:19
Documento Digitalizado
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28/08/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 15:23
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 15:41
Expedição em análise para assinatura
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19/08/2025 12:22
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:07
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 14:01
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 40-41, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o acordo entabulado, converte-se indisponibilidade da quantia de R$ 2.025,68 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC.
Por consequente, nesta data, no SISBAJUD foi determinada a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos.
Aguarde-se a efetivação de tal ordem.
Constatada a disponibilização na subconta, expeça-se guia de levantamento/ transferência em favor da parte exequente conforme dados de f. 40.
Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. -
14/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 17:16
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:15
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:33
Registro de Sentença
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13/08/2025 14:33
Homologada a Transação
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06/08/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 23:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 23:22
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 20:56
Documento Digitalizado
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04/08/2025 18:52
Documento Digitalizado
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04/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
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04/07/2025 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/06/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:40
Prazo em Curso
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03/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 14:41
Emissão da Relação
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30/05/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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30/05/2025 13:31
Prazo em Curso
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30/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 12:11
Prazo em Curso
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07/05/2025 12:10
Expedição de Carta.
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30/04/2025 15:13
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:16
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 16:53
Informação do Sistema
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28/04/2025 16:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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