TJMS - 0809011-33.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, oferecer impugnação (art. 920, inciso I, do CPC).
Com a resposta do embargado, manifeste-se o embargante, no mesmo prazo. -
28/08/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 469-470: "Assim, em que pese a fundamentação constante dos embargos, ausentes os requisitos legais necessários para concessão do efeito suspensivo (penhora, caução ou depósito), conforme lição doutrinária acima citada, seu indeferimento é medida que se impõe.
Neste cariz, recebo os presentes embargos, mas não concedo o efeito suspensivo postulado pelo embargante.
Intime-se o embargante.
Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, oferecer impugnação (art. 920, inciso I, do CPC).
Com a resposta do embargado, manifeste-se o embargante, no mesmo prazo.
ATENTE a Serventia: acaso verifique-se que qualquer das guias juntadas às f. 453-464 venceu sem o respectivo recolhimento da parcela correspondente das custas processuais, os autos deverão ser remetidos em conclusão para cancelamento da distribuição.
Certifique-se, nos autos em apenso, a distribuição deste feito. Às providências." -
25/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 19:09
Emissão da Relação
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22/08/2025 19:01
Documento Digitalizado
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22/08/2025 12:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 12:25
Proferida decisão interlocutória
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20/08/2025 18:33
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
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18/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO (f. 452): "1.
DEFIRO o parcelamento das custas em 6 (seis) parcelas mensais.
Expeçam-se as respectivas guias de recolhimento, vinculando-as aos autos. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290). 3.
Após o recolhimento da primeira parcela, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de suspensão do processo executivo." -
16/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:40
Emissão da Relação
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14/08/2025 17:39
Parcelamento de Custas Iniciado
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14/08/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 17:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2025 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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08/08/2025 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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