TJMS - 0801023-29.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801023-29.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Ana Gomes de Oliveira Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Recorrido: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade em relação a autora-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
26/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2024 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 04:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801023-29.2023.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Ana Gomes de Oliveira Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Recorrido: Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul - AGEHAB Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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