TJMS - 4000477-37.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
21/08/2025 18:59
Certidão
-
13/08/2025 09:14
Prazo em Curso
-
13/08/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000477-37.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Marcos André Egami Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Litisconsorte: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) De outro norte, o mandado de segurança exige entre os seus requisitos, a demonstração inequívoca da existência de direito líquido e certo pelo impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória por via do mandamus.
Nesse sentido, por não vislumbrar na conduta atribuída ao juízo impetrado a aventada ilegalidade ou abuso de poder, mostra-se incabível a insurgência da impetrante via mandado de segurança.
Pelo exposto e pelo que consta nos autos, consigno que não tem razão o impetrante, consoante já manifestado, pelo que indefiro liminarmente a petição inicial, julgando extinto o presente writ nos termos do disposto no art. 12 da Lei n. 12016/2009.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Comunique-se ao juízo de origem.
Defiro ao impetrante os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
11/08/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 16:37
Negação de Seguimento
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08/08/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000477-37.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Impetrante: Marcos André Egami Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Litisconsorte: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:55
Distribuído por prevenção
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07/08/2025 13:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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