TJMS - 0806063-21.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 19:34
Prazo em Curso
-
15/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade por lhe deferir, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 37.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 13:22
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:43
Registro de Sentença
-
08/08/2025 15:43
Indeferida a petição inicial
-
14/07/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:21
Prazo em Curso
-
09/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 16:54
Emissão da Relação
-
05/06/2025 10:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:15
Informação do Sistema
-
29/05/2025 18:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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