TJMS - 0919964-38.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 20:24
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
11/09/2025 20:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/09/2025 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:15
Certidão
-
11/09/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/09/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
-
10/09/2025 00:01
Publicação
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0919964-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Felix Breno Peixoto DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelante: Natanael Ferreira Campos DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Vítima: Camila Oliveira Soares Vítima: Walter Martins Vítima: Willian Godinho Rafael Vítima: Mário Roberto Vítima: Parati Construtora EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO.
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
INAPLICABILIDADE DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO.
DOSIMETRIA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
REDUÇÃO DAS PENAS.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Felix Breno Peixoto e Natanael Ferreira Campos contra sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS, que os condenou por dois furtos qualificados (art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal) e uma tentativa de furto qualificado (art. 155, § 4º, IV c/c art. 14, II, do Código Penal), praticados em continuidade delitiva (art. 71 do CP).
Os réus pleiteiam: (i) o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo; (ii) a redução da pena-base para o mínimo legal; e (iii) o afastamento da causa de aumento do repouso noturno.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se é possível manter a qualificadora do rompimento de obstáculo na ausência de exame pericial; (ii) estabelecer se a pena-base foi majorada de forma desproporcional diante da neutralização de uma das qualificadoras; e (iii) determinar se é aplicável a causa de aumento do repouso noturno ao furto qualificado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A qualificadora do rompimento de obstáculo deve ser afastada quando não houver justificativa plausível para a ausência do laudo pericial, sendo insuficiente a mera prova testemunhal, conforme pacífica jurisprudência do STJ (AgRg no HC n. 693.286/SC e AgRg no AREsp n. 2.074.222/MA).
A pena-base deve ser fixada no mínimo legal quando a única circunstância judicial negativada (concurso de pessoas) também for utilizada como qualificadora do tipo penal, sob pena de bis in idem, principalmente após o afastamento de uma das qualificadoras inicialmente reconhecidas.
A causa de aumento do repouso noturno (art. 155, § 1º, do CP) não incide no furto qualificado (art. 155, § 4º), conforme tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1.087, de observância obrigatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, salvo justificativa plausível para sua ausência.
A mesma circunstância não pode ser usada simultaneamente como qualificadora e para exasperar a pena-base.
A causa de aumento do repouso noturno não se aplica ao crime de furto qualificado.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 1º, § 4º, incisos I e IV; art. 14, II; art. 59; art. 71; CPP, arts. 158 e 167; CPC, arts. 927 e 1.040, II.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 693.286/SC, rel.
Min.
Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22.02.2022.STJ, AgRg no AREsp n. 2.074.222/MA, rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21.06.2022.STJ, REsp n. 1.888.756/SP, Tema Repetitivo 1.087.TJMS, RC n. 1421457-93.2023.8.12.0000; RC n. 1413101-12.2023.8.12.0000; Emb.
Infr. n. 0003093-73.2015.8.12.0021/50000.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 07:00
Julgamento Virtual Finalizado
-
09/09/2025 07:00
Provimento
-
02/09/2025 14:04
Incluído em pauta para 02/09/2025 02:04:01 local.
-
29/08/2025 14:59
Incluído em pauta para 29/08/2025 02:59:28 local.
-
22/08/2025 09:18
Inclusão em Pauta
-
19/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:51
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:52
Certidão
-
12/08/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0919964-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Felix Breno Peixoto DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelante: Natanael Ferreira Campos DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Vítima: Camila Oliveira Soares Vítima: Walter Martins Vítima: Willian Godinho Rafael Vítima: Mário Roberto Vítima: Parati Construtora Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
08/08/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 12:58
Certidão
-
08/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0919964-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Felix Breno Peixoto DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelante: Natanael Ferreira Campos DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Vítima: Camila Oliveira Soares Vítima: Walter Martins Vítima: Willian Godinho Rafael Vítima: Mário Roberto Vítima: Parati Construtora Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2025. -
07/08/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
-
07/08/2025 11:39
Processo Cadastrado
-
04/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821351-10.2024.8.12.0110
Luiz Carlos da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 18:31
Processo nº 0821351-10.2024.8.12.0110
Luiz Carlos da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2025 13:51
Processo nº 1601822-11.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 12:00
Processo nº 0919964-38.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Felix Breno Peixoto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 14:44
Processo nº 0001798-63.2022.8.12.0018
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Nilson Henrique Ferreira Palhares
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2022 18:19