TJMS - 1413366-43.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/09/2025 22:14
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
18/09/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 13:26
Expedição de Ofício.
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18/09/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
-
18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413366-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Helena Tereza do Nascimento da Cruz Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INDEFERIMENTO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Helena Tereza do Nascimento da Cruz contra decisão proferida nos autos de ação de produção antecipada de provas (autos n. 0870269-81.2024.8.12.0001), em trâmite perante a 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande/MS, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a presença dos requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embora a agravante tenha alegado insuficiência de recursos e juntado declaração de hipossuficiência, os extratos bancários apresentados revelaram movimentações mensais entre R$ 10.000,00 e R$ 16.000,00, valores significativamente superiores à renda bruta formal declarada (R$ 4.712,31). 4.
Tais movimentações indicam, de forma inequívoca, a existência de outras fontes de renda ou disponibilidade financeira não demonstradas nos autos, afastando a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, possui natureza relativa e pode ser afastada por elementos constantes nos autos que demonstrem capacidade financeira da parte requerente. 2.
Movimentações bancárias mensais superiores à renda formal declarada constituem indício robusto de suficiência econômica, sendo aptas a justificar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, independentemente de descontos decorrentes de empréstimos voluntários.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 1.015, V, 1.019, I, 1.021, §4º, e 1.026, §2º.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/09/2025 15:04
Julgamento Virtual Finalizado
-
17/09/2025 15:04
Não-Provimento
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16/09/2025 07:06
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:06:27 local.
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08/09/2025 14:23
Juntada de tipo_de_documento
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08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:11
Inclusão em Pauta
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01/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
27/08/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:29
Prazo em Curso
-
18/08/2025 15:28
Certidão
-
16/08/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/08/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
-
15/08/2025 00:01
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413366-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Helena Tereza do Nascimento da Cruz Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte Agravante para comprovar a hipossuficiência alegada trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos: (ii) três últimas declarações de imposto de renda; (ii) três últimos holerites, visto que o juntado nos autos (fls. 6 deste recurso) refere-se ao mês de agosto de 2024, portanto, de um ano atrás; (iii) extratos bancários de todas as suas contas, dos três últimos meses; (iv) pesquisa de bens imóveis e móveis (inclusive semoventes) nos órgãos correlatos; (v) além de outros documentos que julgar necessários; sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:23
Certidão
-
14/08/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 17:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/08/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413366-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Helena Tereza do Nascimento da Cruz Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/08/2025. -
12/08/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 10:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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