TJMS - 1408736-41.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 07:11
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
22/09/2025 07:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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22/09/2025 07:11
Certidão
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11/09/2025 07:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/09/2025 07:43
Certidão
-
11/09/2025 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408736-41.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Levy Dias Marques Advogado: Paulo Henrique Teruya Marques (OAB: 29428/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator. -
09/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 09:19
Julgamento Virtual Finalizado
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09/09/2025 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 04/09/2025 07:03:08 local.
-
21/08/2025 16:41
Incluído em pauta para 21/08/2025 04:41:35 local.
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19/08/2025 11:49
Inclusão em Pauta
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13/08/2025 00:41
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408736-41.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Levy Dias Marques Advogado: Paulo Henrique Teruya Marques (OAB: 29428/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 15:47
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:35
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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