TJMS - 0800967-95.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 15:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/01/2025.
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28/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:41
INCONSISTENTE
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28/11/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800967-95.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Isaías Castro de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Perita: Denize Mariano D'Avila EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - ARTIGO 489, § 1º, INCISOS II E III, DO CPC - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de fundamentação específica e suficiente sobre os argumentos essenciais apresentados na contestação, nos termos do artigo 93, inciso IX, da CF e artigo 489, § 1º, do CPC, enseja a nulidade da sentença.
Conforme o CPC, não se considera fundamentada a sentença que empregue conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso, bem como a que invoque motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão (artigo 489, § 1º, incisos II e III).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/11/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800967-95.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Isaías Castro de Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Perita: Denize Mariano D'Avila Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 01:03
INCONSISTENTE
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800967-95.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Isaías Castro de Souza Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Perita: Denize Mariano D'Avila Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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