TJMS - 0800969-58.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 07:23
Baixa Definitiva
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11/09/2023 06:00
Baixa Definitiva
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24/08/2023 15:33
Baixa Definitiva
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24/08/2023 14:00
INCONSISTENTE
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20/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 18:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800969-58.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elissandra Júlio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elissandra Júlio da Silva. -
18/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2023 10:38
Recurso Especial não admitido
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13/07/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800969-58.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elissandra Júlio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800969-58.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelada: Elissandra Júlio da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - REGRA DO ART. 43, § 2º, DO CDC - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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