TJMS - 0829725-51.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 03:31
Certidão
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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27/08/2025 16:10
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/08/2025 11:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/08/2025 11:31
Certidão
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27/08/2025 11:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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27/08/2025 10:17
Certidão
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27/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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22/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0829725-51.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Weslly dos Santos Dias (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Antonia Geneci Cardoso dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
DIREITO À SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
NECESSIDADE DEMONSTRADA.
CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EQUIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande, objetivando que os referidos entes sejam compelidos a fornecerem procedimento cirúrgico.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se no recurso: (i) sobre a correção do valor da causa, e (ii) acerca da base de cálculo dos honorários sucumbenciais.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
No caso, deve ser mantida a condenação dos requeridos na obrigação de disponibilizarem o tratamento médico pleiteado (procedimento cirúrgico). 4.
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
No caso concreto, considerando que nas ações propostas em desfavor da Fazenda Pública cujo objeto envolva a tutela do direito à saúde o proveito econômico é inestimável, se mostra correta a alteração de ofício do valor da causa realizada pelo Juízo a quo. 5.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema n.º 1313, fixou a tese que nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8.º-A, do CPC.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação não provida.
Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 10:01
Julgamento Virtual Finalizado
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21/08/2025 10:01
Não-Provimento
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21/08/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0829725-51.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Weslly dos Santos Dias (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Antonia Geneci Cardoso dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) -
20/08/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 07:02
Incluído em pauta para 20/08/2025 07:02:44 local.
-
08/08/2025 16:25
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:42
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0829725-51.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Weslly dos Santos Dias (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Antonia Geneci Cardoso dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025. -
05/08/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:00
Distribuído por prevenção
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05/08/2025 12:58
Processo Cadastrado
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01/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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