TJMS - 0857720-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 03:20
Certidão
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14/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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13/08/2025 12:52
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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13/08/2025 11:37
Certidão
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13/08/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/08/2025 11:37
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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13/08/2025 08:24
Certidão
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13/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 08:24
Juntada de Certidão
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12/08/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0857720-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessada: Dayse Aparecida Rondon DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - MANTIDA - DEMANDA ENVOLVENDO DIREITO À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - TEMA 1.313 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O direito à saúde, garantido constitucionalmente, configura-se como um direito de valor inestimável, pois visa assegurar a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, não sendo possível mensurá-lo economicamente.
Nos termos da jurisprudência do STJ e deste e.
Tribunal de Justiça, demandas relacionadas à garantia de direitos fundamentais, como saúde e vida, justificam a aplicação do critério de equidade para fixação dos honorários advocatícios, em razão da inexistência de benefício patrimonial imediato e mensurável, como no caso em apreço, que a presente demanda foi ajuizada pretendendo compelir o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul na obrigação de fazer consistente na realização de procedimento cirúrgico pelo Sistema Único de Saúde.
Tema nº 1.313 do STJ.
Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, ficando mantida integralmente a sentença objurgada, nos termos do voto do Relator. -
08/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 16:55
Julgamento Virtual Finalizado
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07/08/2025 16:55
Não-Provimento
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:47
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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04/08/2025 09:14
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 04:01
Certidão
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04/08/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 04:01
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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04/08/2025 04:01
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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04/08/2025 04:01
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0857720-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessada: Dayse Aparecida Rondon DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 15:19
Incluído em pauta para 01/08/2025 03:19:19 local.
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01/08/2025 12:24
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:00
Distribuído por prevenção
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01/08/2025 11:55
Processo Cadastrado
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31/07/2025 11:58
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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29/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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