TJMS - 0800950-83.2021.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-83.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Pancilo Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DOIS CONTRATOS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR ANALFABETO - AUSÊNCIA DA ASSINATURA A ROGO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR AO CONTRATANTE - INOBSERVÂNCIA DE FORMA QUE NÃO INVALIDA O CONTRATO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SEM COMPROVAÇÃO DA LIBERAÇÃO DOS VALORES - MÚTUO NÃO APERFEIÇOADO - DESCONTOS INDEVIDOS, POIS REALIZADOS SEM A COMPROVAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO - ATO ILÍCITO - RESTITUIÇÃO DEVE SER NA FORMA SIMPLES - NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ - DANOS MORAIS IN RE IPSA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS - SENTENÇA REFORMADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O contrato de mútuo tem aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada.
A tradição, pois, é requisito para a constituição da relação contratual.
Assim, o contrato é considerado juridicamente inexistente quando ausente o repasse do dinheiro ao consumidor.
O ressarcimento das parcelas indevidamente descontadas deverá ser realizado na forma simples, na medida em que segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a repetição do indébito só deve ocorrer em dobro quando demonstrada a má-fé do credor, o que não ocorreu in casu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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19/09/2023 23:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-83.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Pancilo Lopes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Considerando que o despacho de fls. 322 versa sobre dois contratos (Contrato n.º 805556510 e Contrato n.º 804406329), sendo certo que às fls. 326/328 houve a apresentação de ordem de pagamento referente apenas ao contrato n.º 804406329 , intime-se a instituição apelada para que, no prazo impreterível de 05 (cinco)dias uteis - considerando que já escoado o prazo fixado no ofício de fls. 323 e 331 - traga aos autos o comprovante de que o apelante recebeu os valores contratados.
Decorrido o prazo fixado, intime-se o recorrente para que no prazo de 10 (dez) dias uteis, manifeste-se sobre as respostas dos ofícios.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. -
17/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 21:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/04/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 00:54
INCONSISTENTE
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18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2022 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2022 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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