TJMS - 0801026-25.2021.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:51
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801026-25.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Regison Willian Ventecinque - Manifeste o executado acerca do extrato da subconta. -
21/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801026-25.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados - Exectdo: Regison Willian Ventecinque - Despacho de fl. 688:
Vistos.
Considerando que o e.TJMS deu provimento ao recurso de apelação e, inverteu o ônus da sucumbência, intime-se o executado Regison para que no prazo de vinte dias, efetue o depósito dos honorários periciais, devidamente atualizados pelo IPCA, desde a data da fixação, sob pena de bloqueio de valores suficientes para quitação.
Depositados, expeça-se o necessário para que o perito levante os valores postos à sua disposição. Às providências e intimações necessárias. -
28/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:49
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 14:14
Processo Reativado
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 12:19
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801026-25.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Regison Willian Ventecinque - Assim, tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve o pagamento do débito, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo valor depositado nos autos, expeça-se o necessário para o seu levantamento.
Condeno o executado ao pagamento de custas, caso houver.
Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
28/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/11/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 01:40
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801026-25.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados - Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, valendo seu silêncio como cumprimento total do acordo, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, III, do CPC. -
21/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:37
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801026-25.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados - Exectdo: Regison Willian Ventecinque - Interlocutória de fl. 674:
Vistos.
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Ernesto Borges Advogados em face de Regison Willian Ventecinque e outro, devidamente qualificados.
Tendo em vista a notícia de transação, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais.
Por conseguinte, suspendo o processo pelo prazo de 20 dias, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, valendo seu silêncio como cumprimento total do acordo, caso em que o processo será extinto nos termos do art. 924, III, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:18
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS) Processo 0801026-25.2021.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados - Exectdo: Regison Willian Ventecinque - Despacho de fls. 662-663: Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e retifique-se o cadastrado de partes no SAJ, fazendo constar tão somente Ernesto Borges Advogados polo ativo, e Regison Willian Ventecinque no polo passivo da ação.
Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. -
06/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:20
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
03/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 01:37
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2022 18:44
Remetidos os Autos para destino.
-
28/07/2022 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2022 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2022 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
23/05/2022 11:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2022 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 01:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 04:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2021 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2021 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2021 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:16
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:36
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2021 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/05/2021 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2021 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/05/2021 10:23
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2021 10:23
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2021 10:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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