TJMS - 0820560-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
17/09/2025 11:10
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
17/09/2025 09:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/09/2025 09:50
Certidão
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17/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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16/09/2025 00:57
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820560-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Sendas Distribuidora S.A.
Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP) Embargante: Sendas Distribuidora S/A Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP) Advogado: Isabela Dias de Mello (OAB: 409128/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/09/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 14:59
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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10/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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10/09/2025 14:00
Julgado
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04/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 14:38
Incluído em pauta para 29/08/2025 02:38:11 local.
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29/08/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 13:18
Inclusão em Pauta
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14/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:41
Prazo em Curso
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12/08/2025 14:45
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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12/08/2025 14:45
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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12/08/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820560-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Sendas Distribuidora S.A.
Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP) Embargante: Sendas Distribuidora S/A Advogado: Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB: 236072/SP) Advogado: Enio Zaha (OAB: 123946/SP) Advogado: Isabela Dias de Mello (OAB: 409128/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
08/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:22
Certidão
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08/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:15
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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