TJMS - 4000466-08.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:33
Certidão de Baixa
-
28/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em "data"
-
14/08/2025 14:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/08/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/08/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 20:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
12/08/2025 20:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000466-08.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Girlene de Oliveira Soleto Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal em Meio Fechado do Interior Paciente: Heitor Candelário Ferreira Silveira Advogado: Girlene de O.
Soleto (OAB: 25008/MS) Ante o exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada sobre a inadequação da via eleita, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus, por ser manifestamente inadmissível.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência à Procuradoria-Geral de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. -
11/08/2025 15:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:59
Certidão
-
08/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000466-08.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Girlene de Oliveira Soleto Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal em Meio Fechado do Interior Paciente: Heitor Candelário Ferreira Silveira Advogado: Girlene de O.
Soleto (OAB: 25008/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
06/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:09
Distribuído por prevenção
-
06/08/2025 07:42
Processo Cadastrado
-
05/08/2025 16:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
05/08/2025 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 13:39
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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