TJMS - 4000460-98.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000460-98.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Francisco Alves Sales Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Agravado: Associação Núcleo de Proteção e Credito Aos Servidores Publicos Agravado: Banco Bradesco S.a.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente, a afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, aliado aos documentos juntados que demonstram a condição hipossuficiente implica no deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 20:23
Julgamento Virtual Finalizado
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08/09/2025 20:23
Provimento
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05/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:03:51 local.
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19/08/2025 14:06
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000460-98.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Francisco Alves Sales Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Agravado: Associação Núcleo de Proteção e Credito Aos Servidores Publicos Agravado: Banco Bradesco S.a.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 10:40
Processo Cadastrado
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01/08/2025 15:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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01/08/2025 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 15:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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