TJMS - 1408908-80.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:05
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
-
16/07/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
15/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408908-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Waldepino de Oliveira Lima (Espólio) Repre.
Legal: Roberto Massi de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Agravado: Eraldo Olarte de Souza Advogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS) Interessado: Jiro Tsuge Interessada: Miuka Tsuge Interessado: Carlos Seiji Tsuge Interessada: Elisa Hanaco Miyahira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE IMÓVEL - PRINCÍPIO DO RESULTADO - ARTIGO 797 DO CPC - EXCESSO DE PENHORA NÃO VERIFICADO - BEM OBJETO DE CONSTRIÇÃO EM OUTRA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTRO BEM MAIS EFICAZ E MENOS ONEROSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sopesando os princípios do resultado e da menor onerosidade para o executado, deve ser mantida a penhora sobre o imóvel, mormente porque aquele já se encontra penhorado em ao menos outra ação de execução, além de existirem diversas outras penhoras registradas nos autos do inventário referente ao espólio executado.
Nos termos do parágrafo único do art. 805 do CPC, compete ao executado que alega ser a penhora excessiva indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados, ônus do qual o espólio executado não se desincumbiu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 15:55
Não-Provimento
-
14/07/2025 11:52
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
14/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
14/07/2025 09:00
Julgado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 14:14
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/06/2025 14:11
Inclusão em Pauta
-
27/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:49
Prazo em Curso
-
09/06/2025 23:03
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
09/06/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 15:37
Certidão
-
06/06/2025 15:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
-
06/06/2025 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:25
Distribuído por prevenção
-
05/06/2025 07:56
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001640-28.2024.8.12.0021
Guilherme Vieira Gomes Neto
Advogado: Elvio Jose da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2024 17:30
Processo nº 0801020-46.2020.8.12.0013
Estado de Mato Grosso do Sul
Eloir Quintana Soares
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2021 11:49
Processo nº 0001599-61.2024.8.12.0021
Guilherme Vieira Gomes Neto
Advogado: Jayme da Silva Neves Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2024 17:38
Processo nº 0800954-06.2024.8.12.0020
Josue Paulino Cunha
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 18:40
Processo nº 0800954-06.2024.8.12.0020
Estado de Mato Grosso do Sul
Municipio de Rio Brilhante
Advogado: Arlete Barbosa de Paiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2025 08:15