TJMS - 0842800-26.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:07
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:20
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 16:48
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO FLS. 174/175.
Vistos.
Profiro, agora, decisão única em relação aos processos bº 0842680-80.2025.8.12.0001 e 0842800-26.2025.8.12.0001.
Analisando ambas as petições iniciais, o que se verifica é que as alegações dos respectivos autores são as mesmas, mas em sentidos opostos: ambos seriam proprietários e possuidores da área, que teria sido parcialmente invadida pelo vizinho, ambos trazendo levantamentos que demonstrariam que seria o outro quem estaria praticando o esbulho.
Nesse contexto, não se poderia inferir, com base nos documentos unilaterais, a probabilidade do direito que ambos invocam.
Assim, como medida de economia e celeridade, a antecipação da produção da prova pericial é medida que se revela mais adequada neste momento processual.
Para tanto, nomeio Silvio Bruno Nunes da Silva, cadastrado no CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 99171-6789, como perito judicial, o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar honorários, com urgência.
Com a manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem, devendo os honorários ser dividos igualmente.
Após a juntada do laudo pericial, com a eventual manifestação das partes, tanto poderá ser concedida tutela provisória como até mesmo julgados ambos os processos.
Também por celeridade, as partes já poderão apresentar contestação nos processos, que, em razão da identidade de causa de pedir e relação material, por força da conexão, serão reunidos para julgamento conjunto.
Ao Cartório para correção do cadastro da parte ré, visto que por equívoco constou o advogado da parte autora no polo passivo.
Com a manifestação ou sem ela, tornem os autos conclusos na FILA DE URGENTES.
Intime-se. -
03/08/2025 07:05
Documento Digitalizado
-
03/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:39
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 16:39
Prazo em Curso
-
01/08/2025 12:33
Expedição de Carta.
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01/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 16:56
Emissão da Relação
-
30/07/2025 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 13:30
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 10:20
Apensado ao processo numero do processo
-
29/07/2025 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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