TJMS - 4000384-74.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 12:53
Transitado em Julgado em "data"
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08/08/2025 23:10
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/08/2025 11:20
Prazo em Curso
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08/08/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000384-74.2025.8.12.9000 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Agravante: Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) Agravado: Ivan Aparecido de Oliveira Advogado: Aline Vitória de Oliveira (OAB: 68271/SC) Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda. contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0802621-46.2024.8.12.0046, que acolheu os embargos de declaração para eliminar a contradição apontada, contudo, mantendo a decisão que não recebeu o recurso inominado em razão da deserção. É o relatório.
Decido.
O art. 932, III, do CPC, prevê que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Especificamente no que tange aos recursos, a Lei nº 9.099/1995 apenas prevê o Inominado (art. 41) e os Embargos de Declaração (art. 48), sem fazer nenhuma menção a eventual agravo de instrumento.
Nesse passo, o Enunciado nº 15, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), firmou entendimento de que "nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC".
Pelas razões expostas, entendo não ser cabível a interposição recursal pela inadequação da via eleita.
Diante do exposto, não conheço o recurso interposto.
Com as comunicações e cautelas de praxe, arquive-se.
Intime-se. -
07/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 15:10
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
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22/07/2025 09:02
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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14/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000384-74.2025.8.12.9000 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Agravante: Buonny Projetos e Serviços de Riscos Securitários Ltda Advogado: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) Agravado: Ivan Aparecido de Oliveira Advogado: Aline Vitória de Oliveira (OAB: 68271/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:50
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 15:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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