TJMS - 0800950-44.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-44.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Hilda Barbosa Medeiros Advogado: Marcelo Caldas Pires Souza (OAB: 14421A/MS) Apelado: Adriana Barbosa Medeiros Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA - HERDEIRA DO OUTORGANTE QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO - RECURSO PROVIDO.
I - Convém rechaçar a alegada ausência de fundamentação, haja vista que o magistrado de primeira instância expôs, de forma clara e objetiva, as razões de seu convencimento, tanto que a recorrente se viu habilitada para o manejo desta apelação.
Não se pode olvidar que o magistrado não está obrigado a responder todas as indagações das partes, bastando que esclareça as razões de sua convicção.
II - A jurisprudência é pacífica acerca da transmissibilidade aos herdeiros do outorgante de procuração do direito de exigir contas do outorgado, em razão da proteção dos bens a serem futuramente partilhados aos herdeiros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
02/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/07/2023 11:20
Inclusão em Pauta
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20/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 16:14
Expedição de Decisão.
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20/07/2023 16:14
Expedição de Decisão.
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20/07/2023 13:41
Expedição de Decisão.
-
18/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:45
Inclusão em Pauta
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28/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-44.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Hilda Barbosa Medeiros Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Apelado: Adriana Barbosa Medeiros Advogado: Jonas Ricardo Correia (OAB: 7636/MS) Advogado: Rafael Buss Viero (OAB: 19159/MS) Em razão da manifestação de p. 629, aguarde-se o prazo de 05 dias úteis para que a parte apelante, Hilda Barbosa Medeiros, constitua novo advogado. Às providências. -
30/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:06
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
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16/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:46
Distribuído por prevenção
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16/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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