TJMS - 0802056-83.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2025 14:39
Certidão
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28/08/2025 16:47
Prazo em Curso
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28/08/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802056-83.2025.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Cláudia Santos de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) Advogada: Isabelle de Oliveira Amorim e Silva (OAB: 222534/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2025. -
27/08/2025 10:21
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:48
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802056-83.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Cláudia Santos de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) Advogada: Isabelle de Oliveira Amorim e Silva (OAB: 222534/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO COMPROVADO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA 648/STJ - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A pretensão autoral de exibição de documentos encontra obstáculo no Tema Repetitivo 648/STJ, que impõe como condição ao pedido cautelar a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, o que não foi atendido. 2.
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura do documento não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação de exibição de documentos. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802056-83.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Maria Cláudia Santos de Souza Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) Advogada: Isabelle de Oliveira Amorim e Silva (OAB: 222534/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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