TJMS - 0800946-82.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-82.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Helena Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONFORME O ART. 485, INC.
IV, DO CPC - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO CUMPRIDA - IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16 - TEMA REPETITIVO Nº 1.198 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul fixou a seguinte tese no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil".
No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.021.665/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 1.198): "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
Em virtude do sistema de precedentes judiciais instituído pelo legislador ordinário - que em muito se assemelha ao commom law - as decisões proferidas em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, assim como em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 927, inc.
III, CPC) são dotados de vinculação obrigatória, devendo ser observados por todos os órgãos judiciais subordinados ao Tribunal que originou a tese.
O caso em análise enquadra-se nas teses fixadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - Tema 16 e pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.198.
Isso porquanto, mesmo após intimado para comprovar os requisitos mínimos ao processamento da ação, o apelante deixou de atender a determinação judicial. É de todo relevante ressaltar, ainda, que foi oportunizada ao apelante a emenda da inicial, com a indicação específica de quais documentos deveriam ser apresentados, tendo este, contudo, descumprido a determinação judicial.
Logo, ao indeferir a inicial e extinguir o processo sem julgamento de mérito, o juízo de primeiro grau agiu em conformidade com o que determina o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a sentença não merece reparos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:17
Não-Provimento
-
29/04/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-82.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Helena Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:46
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 14:47
Processo Reativado
-
19/02/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicação
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800946-82.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Helena Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Tendo em vista que ainda não houve o julgamento do REsp 2.021.665/MS (Tema Repetitivo nº 1198), interposto em face da decisão de mérito proferida no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, determino a retomada da suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido recurso (não o trânsito em julgado, mas apenas o julgamento do REsp e/ou RE), com fundamento nos art. 987, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. -
16/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:39
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
-
15/02/2024 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 18:57
Processo Reativado
-
02/12/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicação
-
01/12/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
30/11/2022 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/11/2022 17:08
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/11/2022 10:05
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2022 10:05
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2022 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2022 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/11/2022 00:01
Publicação
-
24/11/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2022 08:11
Expedição de "tipo de documento".
-
24/11/2022 08:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/11/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801004-31.2020.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcio Andlei de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2020 10:50
Processo nº 0800985-11.2023.8.12.0101
Nilcelina Maria da Silva Leiva
Banco Agibank S/A
Advogado: Babinton Luis Patias Trein
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 14:20
Processo nº 0800977-22.2019.8.12.0021
Ediluz da Silva Dias
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Michel Ernesto Flumian
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2019 09:26
Processo nº 0800942-39.2021.8.12.0006
Nivaldo de Souza Paim
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Paula Silva de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 11:55
Processo nº 0801006-05.2020.8.12.0032
Jose Jorge Monteiro Rubin
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ericomar Correia de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2021 07:15