TJMS - 4000395-06.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 11:19
Prazo em Curso
-
22/07/2025 09:51
Autos vindos do Ministério Público
-
22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:52
Certidão
-
18/07/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2025 06:04
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 4000395-06.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Impetrante: Ministério Público Estadual Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Iasmim de Souza Moraes Litisconsorte: Gabriela Arguelho Mazeto Guimaraes Neste ponto, importa mencionar que, em que pese o Mandado de Segurança não seja um recurso propriamente dito, trata-se da forma encontrada pelo impetrante para atacar a decisão que determinou o arquivamento do feito, com a qual discorda, de modo que, no caso concreto, se aplicam ao writ os princípios atinentes aos recursos.
Por tais fundamentos, tem-se que falece ao impetrante o invocado direito líquido e certo, pretendendo apenas questionar decisão judicial por via transversa ao regramento legal.
Posto isso, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL por carência de ação - ausência de interesse processual, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09.
Sem honorários, por incabíveis na espécie.
Comunique-se o juízo de origem.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2025 16:57
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2025 08:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
16/07/2025 05:20
Certidão
-
16/07/2025 05:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
-
15/07/2025 16:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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