TJMS - 1408753-77.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/09/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/09/2025 09:58
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/09/2025 08:12
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
29/08/2025 12:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
28/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
 - 
                                            
28/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
28/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408753-77.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Embargado: Antonio Elson Sabaini Advogado: Antônio Elson Sabaini (OAB: 15497/PR) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SUPOSTA CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não verificados no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2.
A parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada, hipótese que, segundo a legislação processual vigente, é inadmissível, pois os embargos não se destinam à reforma do julgado. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. - 
                                            
27/08/2025 10:18
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
22/08/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
21/08/2025 17:32
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
 - 
                                            
20/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
 - 
                                            
20/08/2025 14:00
Julgado
 - 
                                            
08/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
07/08/2025 14:17
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
07/08/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
30/07/2025 18:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
30/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
29/07/2025 08:22
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
28/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
28/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
24/07/2025 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
24/07/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
23/07/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
23/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 12:17
Processo Dependente Iniciado
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408753-77.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravado: Antonio Elson Sabaini Advogado: Antônio Elson Sabaini (OAB: 15497/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE - ART. 525 DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSA PARTE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523 do CPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Constatado que a defesa do executado foi apresentada tempestivamente, anula-se a decisão de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença, determinando-se a apreciação da matéria pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . - 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408753-77.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Luiz Fernando Nasori Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravado: Antonio Elson Sabaini Advogado: Antônio Elson Sabaini (OAB: 15497/PR) Julgamento Virtual Iniciado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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