TJMS - 0800942-84.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 10:57
INCONSISTENTE
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15/04/2024 16:48
Baixa Definitiva
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15/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800942-84.2022.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Liani da Silva Militão Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 174/184 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 09:13
Recurso Especial não admitido
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23/10/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800942-84.2022.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Liani da Silva Militão Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800942-84.2022.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Liani da Silva Militão Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Liani da Silva Militão. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800942-84.2022.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Liani da Silva Militão Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800942-84.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Liani da Silva Militão Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA – RECURSOS IMPROVIDO.
O fato de a administração ter contratado professores temporariamente, em caráter excepcional, não gera, automaticamente, o direito à nomeação daqueles aprovados fora do número de vagas previstas no edital regente do certame, havendo a necessidade de existirem vagas puras disponíveis para o preenchimento efetivo.
Existe, assim, mera expectativa de direito aos candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas ofertadas no edital de abertura do concurso público.
O preenchimento de cargos vacantes deve ser realizado de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade, pois a Administração Pública goza de plena discricionariedade para escolher o exato momento da nomeação, inclusive por motivos orçamentários.
Estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800942-84.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Liani da Silva Militão Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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