TJMS - 0807280-30.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:41
Certidão
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22/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807280-30.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Norberto Maurício de Mesquita DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2025. -
19/09/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 15:50
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:20
Processo Dependente Iniciado
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19/09/2025 13:18
Juntada de Ofício
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807280-30.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Norberto Maurício de Mesquita DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Vistos.
Compulsando detidamente os autos, especialmente a manifestação de p. 210/217, verifica-se que houve a interposição de Recurso Extraordinário pelo Recorrente Município de Dourados.
Destarte, determino o retorno dos autos ao cartório, para correção da distribuição.
Cumpra-se. -
25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807280-30.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Norberto Maurício de Mesquita DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 atualizado nos termos da EC 113/21 do arbitramento. -
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807280-30.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Recorrido: Norberto Maurício de Mesquita DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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