TJMS - 1411009-90.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
-
31/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411009-90.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hernani Moraes Bispo Advogada: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB: 26898/MS) Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Agravada: Irma Ayala Arguelho Advogado: Nelson Kamiya (OAB: 2145/MS) Interessado: Fabricio Rocha Safar Freitas Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Interessado: Cristiene Gonçalves Lima Rocha Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) A despeito dos argumentos discorridos às fls. 93/96, tenho que a decisão proferida às fls. 90/91 deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Como preconizado, oportunizei ao recorrente a regularização da sua representação processual, contudo, em razão da sua inércia em cumprir a singela providência no prazo assinalado, a consequência lógica foi o não conhecimento do recurso, a teor do art. 76, §2º, I, do CPC.
O prazo processual é peremptório e deveria ser observado pelo recorrente.
Por conseguinte, o cumprimento intempestivo da determinação não implica na alteração do ato jurisdicional regularmente praticado.
Logo, não há que falar na reconsideração da decisão prolatada às fls. 90/91. -
24/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 04:07
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
21/07/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 15:48
Negação de Seguimento
-
21/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:59
Certidão
-
11/07/2025 15:42
Prazo em Curso
-
10/07/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411009-90.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hernani Moraes Bispo Advogada: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB: 26898/MS) Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Agravada: Irma Ayala Arguelho Advogado: Nelson Kamiya (OAB: 2145/MS) Interessado: Fabricio Rocha Safar Freitas Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Interessado: Cristiene Gonçalves Lima Rocha Advogado: Jossandro Bento de Oliveira (OAB: 25301/MS) Intime-se a parte recorrente para que, em cinco dias, regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração ou substabelecimento outorgando poderes à subscritora do agravo de instrumento, sob pena de conhecimento do recurso.
Após, retornem os autos à conclusão. -
09/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 01:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 15:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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