TJMS - 0800452-59.2024.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:50
Certidão
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02/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 16:43
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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31/08/2025 16:43
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/08/2025 14:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/08/2025 14:06
Certidão
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29/08/2025 14:06
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:02
Certidão
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29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-59.2024.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Petrucio Firmino Roberto DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Embargado: Município de Sonora EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Não é necessária a menção expressa de todos os dispositivos invocados, sendo suficiente o debate acerca da matéria.
No entanto, de qualquer modo, entendo que o acórdão embargado não violou nenhum dos artigos apontados pelo embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 10:15
Julgamento Virtual Finalizado
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27/08/2025 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-59.2024.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Petrucio Firmino Roberto DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Embargado: Município de Sonora -
21/08/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:08
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:08:44 local.
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13/08/2025 15:46
Documento Digitalizado
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08/08/2025 15:55
Incluído em pauta para 08/08/2025 03:55:19 local.
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08/08/2025 12:27
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800452-59.2024.8.12.0055/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Petrucio Firmino Roberto DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Embargado: Município de Sonora Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:47
Processo Dependente Iniciado
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-59.2024.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Petrucio Firmino Roberto DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Apelado: Município de Sonora Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800452-59.2024.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Petrucio Firmino Roberto DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Apelado: Município de Sonora Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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