TJMS - 4000376-97.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:14
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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19/09/2025 08:14
Certidão
-
10/09/2025 04:45
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
10/09/2025 04:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
-
09/09/2025 15:12
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
09/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
08/09/2025 15:25
Autos vindos do Ministério Público
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 08:56
Certidão
-
08/09/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 08:56
Certidão
-
08/09/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000376-97.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Marco Antonio Trinitário Mudica DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Margareth Santana Valadares Armond Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança. . -
05/09/2025 07:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 14:50
Julgamento Virtual Finalizado
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04/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 14:50
Concedida a Segurança
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02/09/2025 01:06
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:06:01 local.
-
19/08/2025 12:49
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:49:44 local.
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19/08/2025 12:21
Inclusão em Pauta
-
08/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
05/08/2025 13:18
Juntada de Informações
-
29/07/2025 08:48
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
27/07/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/07/2025 06:31
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
21/07/2025 06:31
Certidão
-
21/07/2025 06:30
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/07/2025 06:30
Certidão
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20/07/2025 06:41
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
20/07/2025 06:41
Certidão
-
11/07/2025 08:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:20
Prazo em Curso
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10/07/2025 09:20
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 09:16
Certidão
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10/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 09:16
Certidão
-
10/07/2025 09:15
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
10/07/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000376-97.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Marco Antonio Trinitário Mudica DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Margareth Santana Valadares Armond Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante do exposto, em análise de cognição sumária, defiro o pedido liminarpara conceder a tutela de urgência, determinando a expedição da autorização necessária paraque o Impetrante possa proceder ao licenciamento do veículo, ressalvando-se, contudo, aimpossibilidade de transferência da propriedade para seu nome neste momento.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal, bem como os litisconsortes passivos para, querendo, ingressarem no feito.
Defiro ao impetrante os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime(m)-se. -
09/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 07:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
09/07/2025 04:07
Certidão
-
09/07/2025 04:07
Certidão
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09/07/2025 04:07
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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09/07/2025 04:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 04:06
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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09/07/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000376-97.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Impetrante: Marco Antonio Trinitário Mudica DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Margareth Santana Valadares Armond Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 16:21
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 18:32
Conclusos para decisão
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07/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:16
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 18:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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