TJMS - 0800929-03.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 17:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 09:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 09:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 17:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 17:53 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            13/08/2025 17:53 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            13/08/2025 17:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2025 12:53 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            13/08/2025 12:53 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            13/08/2025 11:37 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            13/08/2025 11:37 Certidão 
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                                            13/08/2025 11:37 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            13/08/2025 07:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            13/08/2025 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2025 07:59 Certidão 
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                                            13/08/2025 07:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            13/08/2025 07:59 Certidão 
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                                            13/08/2025 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 22:10 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            12/08/2025 01:10 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            12/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800929-03.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
 
 Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) Apelado: José Antonio dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO À SAÚDE.
 
 FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO.
 
 SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.
 
 INTERESSE RECURSAL.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Bonito/MS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Bonito/MS, que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por José Antonio dos Santos, para determinar que o ente municipal providencie tratamento de saúde, consistente em consulta com neurologista, exames, medicação e deslocamento, conforme necessidade clínica.
 
 O Apelante pleiteia o reconhecimento da solidariedade do Estado de Mato Grosso do Sul e o redirecionamento da obrigação a este ente.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em aferir a existência de interesse recursal do Município de Bonito para recorrer da sentença que lhe impôs isoladamente a obrigação de fornecer tratamento de saúde, à luz da tese da solidariedade entre os entes federativos firmada no Tema 793 do STF.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade pelo fornecimento de tratamento médico no âmbito do SUS é solidária entre os entes da Federação, conforme decidido pelo STF no Tema 793 (RE 855.178), cabendo ao Poder Judiciário direcionar o cumprimento da obrigação conforme a repartição de competências e determinar eventual ressarcimento entre os entes envolvidos.
 
 No presente caso, a sentença condenou exclusivamente o Município de Bonito ao cumprimento da obrigação de fornecer o tratamento pleiteado, decisão contra a qual somente a parte autora detém interesse recursal, caso pretendesse estender a condenação a outro ente federativo.
 
 O Município de Bonito não demonstra prejuízo jurídico com a condenação, pois a obrigação solidária visa garantir o atendimento do cidadão, sendo vedado ao coobrigado recorrer para incluir outro responsável solidário se o autor não manifestou inconformismo quanto à limitação subjetiva da condenação.
 
 A jurisprudência pacífica dos tribunais, inclusive do TJMT, rechaça o reconhecimento de interesse recursal de ente público condenado isoladamente, quando a parte autora não interpôs recurso para ampliar a condenação a outros responsáveis solidários.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido.
 
 Tese de julgamento: O ente público condenado isoladamente em obrigação solidária de fornecimento de tratamento de saúde não possui interesse recursal para incluir outro coobrigado, se a parte autora não recorreu da limitação subjetiva da condenação.
 
 A responsabilidade solidária dos entes federativos na área da saúde não confere, por si só, legitimidade recursal ao ente condenado para redirecionar a obrigação a outro, devendo eventuais questões de ressarcimento serem discutidas em ação própria.
 
 Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º, 196; CPC, arts. 85, § 11, e 355, I.
 
 Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 241.
 
 Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178/SE (Tema 793); STF, ARE 650.359/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07.02.2012; TJMT, N.U 1000480-52.2023.8.11.0040, Terceira Turma Recursal, j. 05.06.2023; TJMT, N.U 0007769-43.2018.8.11.0003, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, j. 14.09.2020.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            08/08/2025 12:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            08/08/2025 11:41 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            08/08/2025 11:41 Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte 
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                                            01/08/2025 03:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 06:48 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/07/2025 19:02 Incluído em pauta para 30/07/2025 07:02:02 local. 
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                                            09/07/2025 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 18:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 18:23 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            08/07/2025 18:23 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            08/07/2025 18:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2025 06:41 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            03/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800929-03.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
 
 Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) Apelado: José Antonio dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Vistos, etc.
 
 Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Intime-se.
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                                            02/07/2025 16:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            02/07/2025 15:51 Certidão 
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                                            02/07/2025 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 15:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            02/07/2025 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 13:13 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            02/07/2025 13:11 Certidão 
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                                            02/07/2025 13:07 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            02/07/2025 08:30 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            02/07/2025 03:22 Certidão 
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                                            02/07/2025 03:22 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            02/07/2025 03:22 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            02/07/2025 03:22 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            02/07/2025 03:22 Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE 
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                                            02/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0800929-03.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito Apelante: Município de Bonito Proc.
 
 Município: Felipe Freitas Fontoura (OAB: 14071/MS) Apelado: José Antonio dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Thais Roque Sagin Lazzaroto Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/07/2025 14:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            01/07/2025 13:51 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:51 Distribuído por sorteio 
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                                            01/07/2025 13:46 Processo Cadastrado 
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                                            26/06/2025 08:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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