TJMS - 1419898-38.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 16:23
Baixa Definitiva
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25/01/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419898-38.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Luiz Carlos Galindo Júnior Impetrante: Deilon Renato Souza Muchon Paciente: Eduardo Marcelino dos Santos Alves Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS COMPROVADOS - NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Inviável falar em constrangimento ilegal se o decreto prisional está embasado na necessidade imperiosa de garantir a ordem pública, uma vez que o paciente praticou, em tese, o delito de descumprimento de medida protetiva contra a vítima.
O decreto prisional visa assegurar a integridade física e psíquica da vítima, em razão da insuficiência das medidas protetivas de urgência no caso concreto.
Com o parecer, denego a ordem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem. -
18/01/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:42
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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09/01/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 11:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2022 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419898-38.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Luiz Carlos Galindo Júnior Impetrante: Deilon Renato Souza Muchon Paciente: Eduardo Marcelino dos Santos Alves Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Requisitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS).
Finalmente conclusos. -
30/11/2022 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419898-38.2022.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Luiz Carlos Galindo Júnior Impetrante: Deilon Renato Souza Muchon Paciente: Eduardo Marcelino dos Santos Alves Advogado: Deilon Renato Souza Muchon (OAB: 19199/MS) Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anaurilândia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:48
INCONSISTENTE
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29/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2022 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2022 07:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/11/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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