TJMS - 2000522-12.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:16
Transitado em Julgado em "data"
-
15/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 10:26
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
13/07/2025 10:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
11/07/2025 15:28
Certidão
-
11/07/2025 14:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:14
Certidão de Publicação - DJE
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000522-12.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravado: Marlene da Silva Nogueira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - DEVER CONSTITUCIONAL DE GARANTIA À SAÚDE - REQUISITOS DA LEI Nº 10.216/01 PREENCHIDOS - LIMITAÇÃO DE PRAZO 90 DIAS - AFASTADOS - DIRECIONAMENTO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, deve ser mantida a tutela de urgência concedida em primeiro grau, diante do preenchimento dos mencionados pressupostos, para determinar a internação voluntária do paciente, diante do parecer médico a atestar a imprescindibilidade da medida como forma de contornar grave quadro de transtorno psiquiátrico que atenta contra o estado de saúde dele e sua família.
A limitação máxima de 90 (noventa) dias, advinda da Lei n.º 13.840/19, se aplica exclusivamente aos casos em que não há decisão judicial - sistemática.
No caso, reputa-se prudente que a internação perdure pelo tempo necessário à recuperação do dependente químico, nos moldes em que estabelecido por seu médico.
Observados os requisitos impostos na Lei nº 10.216/01, de rigor a manutenção da decisão recorrida.
Com relação à pretensão de redirecionamento, verifico que sequer houve análise pelo Magistrado em primeiro grau, tampouco determinação em contrário, daí por que não pode ser analisada nesta oportunidade, sob pena de supressão de instância.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 15:35
Julgamento Virtual Finalizado
-
09/07/2025 15:35
Não-Provimento
-
09/07/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
-
09/07/2025 00:01
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000522-12.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravado: Marlene da Silva Nogueira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 19:05
Incluído em pauta para 07/07/2025 07:05:48 local.
-
03/07/2025 12:21
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
03/07/2025 02:00
Certidão
-
03/07/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 02:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
03/07/2025 02:00
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
03/07/2025 02:00
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000522-12.2025.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) Agravado: Marlene da Silva Nogueira de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 13:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
-
02/07/2025 13:08
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408884-52.2025.8.12.0000
Wania Elizabete Souza de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2025 16:07
Processo nº 0807270-44.2024.8.12.0017
Aylla Sofia Machado dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 15:55
Processo nº 0800746-31.2021.8.12.0051
Cicero Zacarias da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucas Gouveia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2021 16:25
Processo nº 0807270-44.2024.8.12.0017
Municipio de Nova Andradina
Aylla Sofia Machado dos Santos
Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 12:47
Processo nº 0800746-31.2021.8.12.0051
Banco do Brasil S/A
Cicero Zacarias da Silva
Advogado: Lucas Gouveia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 16:33