TJMS - 2000513-50.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:35
Prazo em Curso
-
22/09/2025 10:22
Certidão
-
22/09/2025 10:20
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
22/09/2025 10:06
Certidão
-
22/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2025 02:46
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:01
Publicação
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000513-50.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anelice dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
18/09/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:18
Processo Dependente Iniciado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000513-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Anelice dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
DIREITO À SAÚDE.
DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO.
IMPOSSIBILIDADE.
RESSARCIMENTO DE VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
LIMITAÇÃO A TABELA DO SUS.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de cumprimento provisório de decisão que determinou aos agravados que forneçam o procedimento cirúrgico pleiteado pela agravante.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se no presente recurso: (i) o direcionamento da obrigação ao Município, e (ii) a aplicabilidade do Tema 1033/STF.
III.
Razões de decidir 3.
Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro (Tema n.º 793/STF).
No caso concreto, descabe falar em direcionamento da obrigação, porquanto o parecer do Núcleo de Apoio Técnico consignou que o Município e o Estado são responsáveis pelo atendimento do paciente. 4.
Nos termos do Tema 1033/STF, o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de Instrumento provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000513-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Anelice dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000513-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Agravado: Anelice dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803472-38.2025.8.12.0018
Bensaude Plano de Assistencia Medica Hos...
Akissanier Menezes Kiori
Advogado: Arthur Jenson Beretta
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2025 15:40
Processo nº 0837659-31.2022.8.12.0001
Sebastiao da Silva Rojas
Rosangela da Silva
Advogado: Jeane da Silva Costa Marcal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 15:13
Processo nº 0803689-88.2019.8.12.0019
Claucida Messias de Andrade
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2019 14:10
Processo nº 0803406-58.2025.8.12.0018
Ricardo Queiroz Rodrigues
Booking.com Brasil Servicos de Reserva L...
Advogado: Taica Bogger Queiroz Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2025 14:25
Processo nº 0803454-17.2025.8.12.0018
Adriana de Souza
Osmarilda Alves de Souza
Advogado: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 15:11